Enquete do PL 11095/2018
Acrescenta o art. 2º-A à Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, para tornar obrigatória a comprovação de realização de programa de integridade aos participantes das contratações de grande vulto com a Administração Pública.
Acrescenta o art. 2º-A à Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, para tornar obrigatória a comprovação de realização de programa de integridade aos participantes das contratações de grande vulto com a Administração Pública.