Enquete do PDC 1091/2018

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1091/18 proíbe a operação de navios estrangeiros de transporte de gás sem o cumprimento de regras de afretamento previstas na Lei 9.432/97, que regulamenta o transporte aquaviário. Pelo afretamento, uma embarcação é alugada ou arrendada para ser operada ou embarcada. Esses tipos de navios são adaptados para receber gás natural liquefeito e restaurá-lo à forma gasosa, tornando-o apto ao consumo. Eles são chamados de unidade flutuante de armazenamento e regaseificação (mais conhecidos pela sigla FSRU, em inglês Floating Storage and Regasification Unit). O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) é o autor da proposta que tira a permissão prevista na Resolução Normativa (RN) 13/16 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Segundo ele, a lei que regulamenta o setor enumerou cinco tipos de embarcações que não precisariam seguir o marco do transporte marítimo no Brasil: os navios de guerra em atividades não-comerciais e embarcações de turismo, pesca, pesquisa, esporte e recreio. “Contrariando toda a política do setor marítimo, a norma ‘transforma’ um navio gaseiro em uma instalação de apoio, permitindo, ainda, que esta instalação permaneça em águas brasileiras por 25 anos”, criticou Leal. A decisão da Antaq, para Leal, abre um precedente perigoso, atingindo a política de proteção à navegação brasileira. De acordo com o deputado, é importante reestabelecer a competitividade no setor e a segurança jurídica nas operações, impedindo a abertura do mercado para empresas de navegação estrangeiras sem qualquer investimento no país. Tramitação A proposta tramita na Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente