Enquete do PL 10959/2018

Altera a redação do art. 23 da Lei nº 8.742, de 7 de janeiro de 1993, para prever, na organização dos serviços socioassistenciais, a criação de programas de amparo para adultos entre dezoito e cinquenta e nove anos de idade em situação de dependência para o exercício de atividades básicas ou instrumentais da vida diária, cujos vínculos familiares ou comunitários estejam rompidos ou fragilizados, e a possibilidade de abrigamento em Instituições de Longa Permanência para Adultos.

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