Enquete do PL 10868/2018

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10868/18, que torna obrigatório, durante as investigações de desaparecimento de crianças e adolescentes, o cruzamento dos dados do desaparecido, que deverão constar do cadastro nacional criado pela Lei 12.127/09, com os dados dos cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). O autor do projeto, deputado Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG), acredita que a falta de integração dos diversos bancos de dados contribui para que os casos de desaparecimento não sejam solucionados. “Para sua efetividade, a investigação policial sobre desaparecidos realiza uma série de cruzamentos de dados, como os ligados ao sistema prisional e aos bancos da Polícia Federal, que controlam as fronteiras e a passagem de pessoas por aeroportos, por exemplo”, analisa o parlamentar. O texto estabelece ainda que as investigações sobre os desaparecimentos continuarão até a efetiva localização da criança e do adolescente. “O fenômeno do desaparecimento é pouco conhecido e estudado, mas se relaciona com diversos ilícitos como tráfico, exploração sexual e escravidão”, diz também. As medidas, se aprovadas, serão acrescentadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje determina que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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