Enquete do PL 10801/2018
Dispõe sobre o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para comunicação por escrito ao consumidor acerca de intenção de registro de informação de crédito a seu respeito.
Dispõe sobre o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para comunicação por escrito ao consumidor acerca de intenção de registro de informação de crédito a seu respeito.