Enquete do PL 10801/2018

Dispõe sobre o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para comunicação por escrito ao consumidor acerca de intenção de registro de informação de crédito a seu respeito.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente