Enquete do PL 10770/2018

O Projeto de Lei 10770/18 determina o arquivamento imediato dos autos de infração de veículos públicos em situação de urgência. O texto inclui dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), e será analisado pela Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), atualmente a legislação autoriza que veículos que atuam em urgências e emergências (ambulâncias e os carros dos bombeiros, das polícias e de outras autoridades) tenham prioridade em ultrapassagens no trânsito, havendo o abono das eventuais infrações cometidas. Ao final de cada mês, os diretores e responsáveis pelas instituições de serviços de emergência dos estados e municípios precisam pedir a baixa das multas. “Isso é burocracia mensal de uma isenção já estabelecida por legislação específica”, critica Mariana Carvalho, que aponta ainda transtorno aos diretores e aos agentes administrativos em ter controle das infrações, podendo gerar prejuízos aos motoristas dos veículos de emergência e de segurança. A autora da proposta destaca que diversas decisões judiciais indicam o arquivamento desse tipo de multa. Além disso, com a aprovação do texto estarão preservados os princípios constitucionais da eficiência no âmbito da administração pública e da celeridade processual. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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