Enquete do PDC 1022/2018

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1022/18, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que pretende suprimir dispositivos de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que permite a cobrança, na conta de luz, conforme a média de valores anteriores. A Resolução Normativa 414/10 da Aneel estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica. A cobrança pela média das faturas anteriores é prevista nos seguintes casos: na leitura plurimensal; nas ocorrências de impedimento de acesso do leiturista; no caso de retirada do medidor ou de sua deficiência; no caso de impossibilidade de leitura por motivo de emergência, de calamidade pública ou força maior; ou para faturamento final no encerramento de contrato. Segundo o autor da proposta, na leitura plurimensal e ou na alegada impossibilidade de acesso do leiturista ao medidor “observa-se um evidente ônus em desfavor do consumidor, que assume a responsabilidade da autoleitura, é cobrado sobre um faturamento que não corresponde ao consumo real e fica exposto à suspensão do serviço, mesmo pagando regularmente a conta de luz”. Assim, Hugo Leal propõe que sejam eliminadas essas duas possibilidades de faturamento pela média das contas anteriores. “A supressão desses dispositivos propiciará uma relação contratual mais justa entre as partes, obrigando a operadora a adotar procedimentos de leitura ou cálculo do consumo mais próximos do interesse do consumidor”, afirma. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.

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