Enquete do PL 10668/2018

O Projeto de Lei 10668/18 pretende ampliar as possibilidades de utilização dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui dispositivo na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/93). Conforme a proposta, os recursos desse fundo poderão ser utilizados para a subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, para financiamento a entidades de assistência social com atividades voltadas para pessoas com deficiência. “As entidades de assistência social que cuidam de pessoas com deficiência realizam política social de grande interesse público”, diz o autor da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE). “Muitas vezes, diante da ausência do Estado, são essas entidades que amparam as pessoas com deficiência, mediante ações voltadas para a reabilitação profissional, treinamentos para melhoria da qualidade de vida e apoio psicológico”, afirma. Felipe Carreras lembra que existe linha de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) voltada para instituições privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos, para investimentos na melhoria e expansão de serviços de educação, saúde e assistência social, mas o custo das operações é bastante alto. Com a proposta, avalia o deputado, será possível às instituições financeiras oficiais, como o BNDES, conceder financiamento em condições mais favorecidas às entidades beneficentes. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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