Enquete do PL 10592/2018

Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de neuromielite óptica e do espectro da neuromielite ótica; e dispõe que a Neuromielite Óptica/Espectro da Neuromielite Óptica - NMO/ENMO seja considerada doença grave, nos termos do inciso V do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1° do art. 186 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a neuromielite óptica e o espectro da neuromielite óptica entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez; altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelas pessoas com neuromielite óptica e espectro da neuromielite óptica; e considera doenças graves a neuromielite óptica e o espectro da neuromielite óptica, nos termos das Leis nºs 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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