Enquete do PL 10575/2018
Altera o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para possibilitar a equiparação salarial entre empregados independentemente no cargo ou na função.
Altera o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para possibilitar a equiparação salarial entre empregados independentemente no cargo ou na função.