Enquete da MPV 844/2018

Resultado

Resultado final desde 09/07/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4 1%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 7 1%
Discordo totalmente 629 98%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 09/07/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 70 2
Discordo 3.409 98

O que foi dito

Pontos mais populares

A quem ficará responsabilidade das bacias hidrográficas, a iniciativa privada está nem aí para isso

Bira Moreira 05/01/2019
15

Enfraquecimento de estatais, prejudicará municípios deficitários, desrespeito a CF repassando a responsabilidade dos municípios para uma agência, entre vários outros pontos.

Clodoaldo 05/01/2019
77

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 70 encontrados.

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  • Ponto negativo: Haverá aumento das tarifas, com o fim do subsídio cruzado para os municípios menores que não tem lucro. Serão ampliadas as taxas com os impostos hoje subsidiados pelas empresas estatais.

    Henriete Cabral 11/01/2019
    0
  • Ponto negativo: Tarifação mais cara, empresa particular gerenciando um bem comum que é a água, falta de compromisso com os mais carentes...

    Alcione Aragão 10/01/2019
    0
  • Ponto positivo: Não existe ponto positivo. A iniciativa privada SEMPRE visa lucro. Qual empresa estará preocupada em mandar um carro pipa pra abastecer um povoado que não dá lucro, quando estiver na época de estiagem?

    Alcione Aragão 10/01/2019
    0
  • Ponto negativo: Em todos os casos em que o saneamento passou a ser de responsabilidade da iniciativa privada no Brasil e até em outros países, houve aumento nas tarifas e diminuição na qualidade do atendimento. Saneamento deve ser tratado como algo social, portanto de administração pública.

    Wender Brito de Sousa 07/01/2019
    4
  • Ponto negativo: Ô principal ponto negativo é quê saneamento não pode visar apenas lucro deve visar principalmente o social,coisa quê as empresas privadas nunca irão fazer!

    Marcos Rosa 07/01/2019
    3
  • Ponto negativo: Água é o bem mais precioso para a vida dos seres vivos e não deve ser tratada como um item comercial. Seu tratamento e distribuição deve ser responsabilidade do estado.

    Évelin Carvalho 07/01/2019
    0
  • Ponto negativo: Nu início funciona tudo bonitinho , tudo nos conformes da lei mas,,,,,,,,logo logo vira uma enel na vida, puro cabide de emprego

    damiaocicero67@gmail.com 07/01/2019
    1
  • Ponto negativo: A água é um bem publico, e é dever do estado fornecer um saneamento basico de qualidade. #nãoaprivatização

    Marsirlei vieira dos santos 07/01/2019
    1
  • Ponto negativo: Água não é mercadoria e direito humano.

    Titan de Lima 07/01/2019
    0
  • Ponto negativo: Privatização da água. Discordo

    Magna Coelho Pessoa 07/01/2019
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PEC 14/2021

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  3. PL 85/2024

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  4. PL 536/2024

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  5. PLP 235/2019

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  6. PL 974/2024

    Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para incluir os bolsistas de programa de pós-graduação stricto sensu e de pesquisa científica e tecnológica como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na categoria contribuinte individual, e a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para dispor sobre o direito ao gozo das licenças maternidade e paternidade dos estudantes que recebem bolsa de estudo.