Enquete do PL 10538/2018

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10538/18, do deputado Beto Rosado (PP-RN), que torna gratuita para os idosos a emissão de segunda via de documentos de identificação pessoal que tenham sido perdidos, extraviados, furtados ou roubados. O projeto altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Pela proposta, a gratuidade da emissão dos documentos ficará condicionada à apresentação de boletim de ocorrência policial e à solicitação da segunda via do documento no prazo de 60 dias contados da data de comunicação de perda, extravio ou de ocorrência do furto ou roubo, conforme o caso. Caso a proposta seja aprovada, a gratuidade não se aplicará ao passaporte, aos documentos de identificação emitidos pela Ordem dos Advogados do Brasil e outros entes de fiscalização de exercício de profissão, assim como aos documentos de identificação funcional emitidos por órgãos e entidades públicos. Dificuldades dos idosos O deputado lembra que os idosos, em seu dia a dia, precisam apresentar documento de identificação pessoal para provar sua idade e ter acesso a serviços e benefícios especiais. E destaca que os idosos, no Brasil, são em sua grande maioria aposentados ou pensionistas que contam com poucos recursos financeiros e muitas vezes enfrentam dificuldades para arcar com custos necessários à obtenção de segunda via de documentos que tenham sido perdidos, extraviados, furtados ou roubados. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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