Enquete do PL 10521/2018

Resultado

Resultado parcial desde 04/07/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 15 71%
Concordo na maior parte 1 5%
Estou indeciso 1 5%
Discordo na maior parte 1 5%
Discordo totalmente 3 14%

O que foi dito

Pontos mais populares

Um avanço nas políticas ambientais e de saúde. Institui nacionalmente os padrões de qualidade do ar. Institui, assim como outrora instituído para água, o conceito de o poluidor-pagador e o protetor-recebedor. Promove os incentivos fiscais e financeiros para o não poluidor. Incentiva a intensificação da fiscalização das fontes poluidoras.

Julio Cesar Cenci de Aguiar 31/03/2021
4

Ponto fundamental é o da poluição transfronteiriça que não é abordado. Em instalação que possa afetar um país vizinho deveria caber ao IBAMA o processo de licenciamento como aconteceu em Candiota e se o transfronteiriço for questionamento entre Estados da Federação, o Ibama deveria ser responsabilizado pela solução de conflitos.

Claudio Darwin Alonso 13/07/2021
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto negativo: Esse tipo de lei criado com base em dados falsos servem apenas a interesses de grupos que buscam apenas o controle para atender seus próprios interesses em detrimento do povo. Não importa para eles se as pessoas irão perder suas fontes de renda por conta dessas medidas já que o estado vai estar aí para tornar as pessoas dependentes dele. O meio ambiente tem que ser preservado porém não da forma que esse projeto propõe

    Alexandre 27/12/2022
    0
  • Ponto positivo: Que avance a criação de uma Agência Nacional especializada para o assunto, tendo integrantes os órgãos estaduais que já têm experiência na área, e que se incentive novas tecnologias para monitoramento e desenvolvimento de equipamentos.

    joao carlos oliveira 14/12/2021
    2
  • Ponto positivo: Acho muito positivo, pois o Brasil se encontra com parâmetros de medição de qualidade do ar desiguais, estabelecidos por diferentes autarquias ambientais em cada estado. Este PL vai de encontro aos interesses da população, exigindo que as empresas controlem melhor suas emissões, protegendo inclusive fauna e flora de regiões afetadas. As tecnologias disponíveis para controle de emissão de poluentes na atmosfera no Brasil são as mesmas usadas em todo o mundo. O Brasil agradece a iniciativa!!

    Marcello Vinícius Bernardini 20/09/2021
    0
  • Ponto negativo: Ponto fundamental é o da poluição transfronteiriça que não é abordado. Em instalação que possa afetar um país vizinho deveria caber ao IBAMA o processo de licenciamento como aconteceu em Candiota e se o transfronteiriço for questionamento entre Estados da Federação, o Ibama deveria ser responsabilizado pela solução de conflitos.

    Claudio Darwin Alonso 13/07/2021
    3
  • Ponto negativo: O sistema de licenciamento deveria levar em conta os poluentes regulamentados, mas também levar em conta poluentes não regulamentados mas que o processo industrial analisado deve atuar no seu controle. Os processos se modernizam poluentes deixam de ser emitidos mas outros não considerados no momento da elaboração da lei passam a ser emitidos. portanto no processo de licenciamento os poluentes potencialmente emitidos na produção é que devem ser levados em conta.

    Claudio Darwin Alonso 13/07/2021
    1
  • Ponto negativo: São vários os pontos negativos destacando que não é respeitada a grande variedade de regiões com estagio distintos de desenvolvimento, impondo regras que deveriam considerar esses estágios, foca especialmente na medição de qualidade do ar inibindo o desenvolvimento de politicas de proteção ambiental de áreas não degradadas, ou seja, considera o Brasil como um grande Cubatão, exigindo esforços desnecessários em áreas preservadas, sem dar incentivos à preservação. .

    Claudio Darwin Alonso 13/07/2021
    2
  • Ponto positivo: Um avanço nas políticas ambientais e de saúde. Institui nacionalmente os padrões de qualidade do ar. Institui, assim como outrora instituído para água, o conceito de o poluidor-pagador e o protetor-recebedor. Promove os incentivos fiscais e financeiros para o não poluidor. Incentiva a intensificação da fiscalização das fontes poluidoras.

    Julio Cesar Cenci de Aguiar 31/03/2021
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