Enquete do PDC 958/2018

O Projeto de Decreto Legislativo 958/18 anula os efeitos da Resolução 718/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê novas regras para a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), obrigando os órgãos de trânsito a se adequarem às exigências até dezembro de 2022. Entre as mudanças previstas está a substituição do papel-moeda por plástico – similar a um cartão de crédito –, que terá mais recursos antifraude e reunirá dados cadastrais do motorista tanto na parte impressa quanto na memória digital. Esses dados poderão ser lidos por aplicativos de celular. A resolução também simplifica o processo de emissão da carteira. Pelo texto, os motoristas terão que fazer exames médicos a cada cinco anos, sem que seja necessário pagar taxa, apresentar documentação e tirar outra foto no Detran para receber a nova CNH. Com isso, o motorista deverá economizar, a cada cinco anos, o valor da taxa de emissão e de entrega do documento. Autor do projeto, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) afirma que as novas regras preocupam os órgãos de transito estaduais, principalmente em relação aos aspectos orçamentários e operacionais relacionados às obrigações impostas pelo novo normativo. “As principais lacunas são questões como: investimentos a serem empreendidos para atender ao novo padrão; custo/benefício da medida; desistência de alguns países de adotarem este padrão em virtude do aumento de até 3 vezes nos custos de produção; requisitos técnicos para insumos importados; capacidade de suprimento; e motivações para adoção da medida”, diz Goergen. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

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