Enquete do PDC 956/2018

Resultado

Resultado final desde 28/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 14.207 94%
Concordo na maior parte 148 1%
Estou indeciso 9 0%
Discordo na maior parte 39 0%
Discordo totalmente 729 5%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 28/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 39.827 95
Discordo 1.914 5

O que foi dito

Pontos mais populares

PDC 956 visa suspender os efeitos da CGPAR 23/2018, que retira direitos e traz sérias prejuízos aos participantes dos Planos de Saúde de auto gestão das empresas estatais federais, onerando de forma excessiva os seus participantes.

Alvina Maria Timbo Matos 19/12/2020
209

Plano de saúde é essencial quando se vive num país como o Brasil, que não tem um sistema de saúde adequado pata atender a todos.

Hilda Yuly 21/08/2020
78

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 312 encontrados.

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  • Ponto positivo: É preciso sim, regras de governança para os benefícios de assistência a saúde ofertado em decorrência da relação empregatícia com empresa estatal, contudo o "legislador" deveria ter apreciado melhor a realidade e ser mais razoável para que medidas de gestão e sustentabilidade fossem factíveis.

    Genese Barbosa 19/08/2021
    0
  • Ponto negativo: Só por ser um projeto dessa Erica (e do PT), já é sinal de que bom para o Brasil não é... Além disso, milagres não existem. Se eu não pago, outro terá que pagar por mim. Simples assim.

    Erison Chagas Lima 24/07/2021
    1
  • Ponto positivo: Não é porque a grande maioria dos trabalhadores tem pessimas condições de saúde e previdência que devemos atacar aqueles que conquistaram alguns beneficios. Devemos lutar para conquistar melihores condições para todos! Não à agenda neo-liberal de precarização e de supressão de direitos, beneficios, salários enfim, de vida à população mundial!

    Kallas Roberto Kallas 14/07/2021
    1
  • Ponto positivo: Chega de prejudicar o trabalhador

    Rafael de Lima 13/07/2021
    0
  • Ponto positivo: No momento que os salários estão congelados, que a inflação se agiganta, falar em aumentar mais os encargos do trabalhador com o custeio da saúde, é a quebra do que foi pactuado entre as partes. Essa idéia é vergonhosa.

    Flavio Lins Calheiros 13/07/2021
    0
  • Ponto positivo: A CGPAR 23 pretende alterar o que foi proposto e criado por iniciativa da própria Caixa e pactuado com os empregados, como plano de saúde em grupo. Os recursos sempre foram suficientes, (os mais novos naturalmente sustentam os mais idosos, pois existe mutualismo). A participação do beneficiário inicialmente era de 20%, e foi alterado para 30% à revelia dos empregados. Como o plano continua equilibrado, não se justifica onerar os beneficiários, para haver sobras. ESTE NÃO É UM PLANO COMERCIAL.

    JOSE ZARDINI 13/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Os planos de saúde das empresas públicas são de autogestão e visam a sua manutenção com equilíbrio financeiro. O Saúde Caixa não é um plano aberto e comercial para se cogitar índices de reajuste e mudança de regras tão absurdas em relação ao que foi acordado quando da constituição do plano x admissão dos empregados. Enquanto o plano for superavitário é inconcebível se supor correto passar o plano de 30x70 para 50x50 e, ainda, com possibilidade de cair o teto máximo de gastos pelo empregado.??

    Marilene Pitol 13/07/2021
    1
  • Ponto positivo: É um direito adquirido.

    William Novaes Xavier 13/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Direitos garantidos não podem ser retirados, o plano ficará inviável da forma que querem fazer.

    Rosalile Soares 13/07/2021
    0
  • Ponto positivo: Respeito aos trabalhadores que construíram a riqueza do Brasil.

    Siegfried Bernich 13/07/2021
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  3. PL 85/2024

    Dispõe sobre fornecimento gratuito da caneta de adrenalina auto injetável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

  4. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  5. PL 536/2024

    Regulamenta a profissão de Motorista Autônomo de Serviços de Mobilidade Urbana e dá outras providências.

  6. PL 4476/2023

    Estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído.