Enquete do PL 10286/2018

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10286/18, do Senado Federal, que assegura às pessoas com deficiência o direito de ingressar com cão de assistência e permanecer acompanhada dele em todos os meios de transporte e em locais públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. Apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta estende o direito, já garantido aos deficientes visuais pela Lei 11.126/05 (Lei do Cão-Guia), às demais pessoas com deficiência e seus cães de assistência. Existem, por exemplo, cães-ouvintes, que alertam pessoas com deficiência auditiva sobre sinais sonoros; e cães de serviço, treinados para auxiliar indivíduos com alguma outra deficiência que não visual ou auditiva, como deficiência mental, ou problemas de saúde como epilepsia ou diabetes. Entre os cães de serviço, incluem-se aqueles para cadeirantes, treinados para ajudar em tarefas como abrir e fechar portas, chamar o elevador, trazer objetos como o telefone e o cobertor e chamar outra pessoa na casa em caso de emergência. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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