Enquete do PL 10242/2018

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10.242/18, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que aumenta a pena do crime de roubo quando a ação colocar em risco um grupo de pessoas. A pena será aumentada em 2/3, mesmo agravante aplicado ao roubo com uso de arma de fogo ou explosivo. Pereira Júnior destaca o aumento dos crimes contra o patrimônio no Brasil, em especial o roubo, em que há emprego de violência ou grave ameaça. Por isso, segundo ele, é necessário aumentar a pena do crime quando puser em perigo um coletivo de pessoas – uma família, por exemplo. “Tal medida é uma forma para desestimular a prática do delito, em especial quando a triste conduta tenha o condão de perpassar a própria vítima, em caráter individual, e acabar por vitimizar outras pessoas”, argumentou. O crime de roubo é descrito como "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A pena prevista é reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto em Plenário.

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