Enquete do PDC 927/2018

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 927/18, do deputado Glauber Braga (Psol-RJ), que proíbe a concorrência internacional destinada ao fornecimento de moeda. A proposta susta um edital de concorrência internacional do Banco Central 20/18 para fornecimento de moedas de 5 centavos a 1 real. Segundo Braga, o texto viola a Lei 5.895/73, que trata das atribuições da Casa da Moeda. “Não é racional conceder à iniciativa privada setores estratégicos da economia”, disse. A justificativa do governo de que a Casa da Moeda apresenta “atrasos sucessivos” e “prejuízos que ofereciam riscos à demanda” não tem embasamento, de acordo com o deputado. Dados do sindicato dos funcionários da estatal, citados por Braga, afirmam que a empresa tem tido superavits desde 2010. Para Braga, o Banco Central ignorou a Lei 13.416/17 - que permite a aquisição de papel moeda por fornecedor estrangeiro. A norma condiciona a compra à inviabilidade ou incerteza de a Casa da Moeda fornecer notas ou moedas para abastecer o mercado. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive o mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive o mérito). Depois, segue para o Plenário.

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