Enquete do PL 10146/2018

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10146/18, do Executivo, que permite que toda embalagem de cigarro destinado à exportação receba marcação específica para venda exclusiva fora do País, independente do número de unidades no maço. A medida altera a lei que regulamenta a exportação de cigarros – Decreto-Lei 1.593/77 – que previa, na data de apresentação do projeto, a marcação apenas em maços ou carteiras de 20 unidades. Em 31 de maio deste ano, a Lei 13.670 – que alterou pontos da legislação tributária para criar regras para o sistema de compensação para o diesel mais barato – já trouxe a mesma alteração no Decreto-Lei 1.593/77, permitindo que cigarros sejam exportados em embalagens de formatos distintos do padrão brasileiro, conforme demanda do importador. O produto para exportação não pode ser vendido no País e a marcação é obrigatória para venda no exterior, como forma de reprimir a reintrodução clandestina do produto no País, com taxação diferenciada. Na justificativa ao projeto, o governo informa que, no Reino Unido (18), na Austrália (25) e na China (40), o produto é vendido em quantidades diversas do padrão brasileiro. A expectativa do Executivo é que a mudança preserve as medidas centrais à política de combate ao desvio ou retorno irregular dessas mercadorias ao mercado interno. A utilização de embalagens de formato diverso não poderá, no entanto, prejudicar a qualidade da impressão dos códigos de barra. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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