Enquete do PL 10052/2018

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10052/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), que torna obrigatória a oferta de rastreamento da entrega de produtos adquiridos pela internet. Segundo o texto, o vendedor precisará disponibilizar mecanismo que permita o rastreamento sempre que a compra ocorrer fora de estabelecimento comercial. O objetivo é o de que o consumidor possa acompanhar o trajeto da mercadoria até a porta da sua casa. A proposta muda as leis 6.538/78, que trata dos serviços postais, e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). O autor argumenta que o comércio online no País cresce em ritmo superior ao da economia em geral. Ele cita dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico segundo os quais as vendas pela internet deverão ter um salto de 15% em 2018 em relação a 2017, com previsão de faturamento de R$ 69 bilhões. Porém, de acordo com o deputado, há uma série de fatores que ainda impedem o desenvolvimento mais acelerado do setor no Brasil. “Entre eles, podemos citar as carências de infraestrutura de telecomunicações e as dificuldades de logística, mas há um motivo primordial para que muitos brasileiros ainda não tenham aderido ao comércio online: a falta de confiança”, avalia. Carlos Henrique Gaguim considera que, do ponto de vista da segurança dos pagamentos e da proteção da privacidade dos clientes, as vendas pela internet no Brasil vêm seguindo um alto padrão de eficiência. “Infelizmente, o mesmo não pode ser afirmado em relação à entrega dos produtos. Esse tem sido o ponto que afugenta muitos possíveis consumidores, devido à carência de ferramentas tecnológicas que permitam o rastreamento pelo usuário, em tempo real, do transporte da mercadoria”, explica. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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