Enquete do PL 10026/2018

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10026/18, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), que determina a publicação de informações anuais com dados sobre esclarecimento de homicídios dolosos e outros crimes violentos letais. A divulgação deverá acontecer ao final de cada semestre. A proposta cria o Indicador Nacional de Esclarecimento de Homicídios para medir o desempenho das investigações criminais em cada unidade da federação. O indicador, segundo Valente, vai demonstrar qual a proporção das investigações de homicídio gera uma ação penal, qual o desfecho desta ação e qual a estrutura existente para promover a investigação de crimes letais. “Será possível dar transparência e permitir o controle social sobre a destinação de recursos materiais e humanos para a segurança pública”, disse Valente. Para ele, a proposta ajudará a definir se os gestores estão priorizando a investigação “daqueles crimes que mais trazem sofrimento à sociedade” pelo uso dos recursos da segurança pública. O objetivo é reunir e monitorar dados sobre os resultados dos inquéritos policiais de homicídios nos estados. Assim, será possível identificar os estados com o melhor desempenho para sistematizar e disseminar boas práticas e redirecionar recursos para os estados e cidades com pior desempenho. Cada relatório anual do indicador deverá ter informações detalhadas sobre a atuação da polícia, do Judiciário e do Ministério Público. Entre os dados da polícia, o texto estabelece itens como: - percentual de inquéritos de crimes violentos letais com autoria em relação ao total, por tipo penal; - número de delegacias, laboratórios de perícia e policiais especializados em investigação de homicídios; e - duração média da investigação policial. Do Judiciário em cada estado devem ser informados dados como: - número de audiências de instrução de homicídios; - número de Tribunais do Júri instalados para homicídios; e - estoque de processos de crimes violentos letais abertos por instância. Já do Ministério Público, o indicador deverá informar: - percentual de ocorrências desse tipo de crime que geram denúncias criminais em relação ao total; e - número de promotores estaduais nas varas do júri e proporção para cada 100 mil habitantes. Em cidades com mais de 100 mil habitantes, os dados deverão ser pormenorizados com localização exata para detalhar as ocorrências. Os dados deverão discriminar idade, raça e gênero tano da vítima, como do investigado e réu do processo. Fragilidades Segundo Valente, em alguns estados o Ministério Público denuncia menos de 15% das mortes violentas, dadas as fragilidades das provas, o déficit de estrutura pericial e a demora excessiva na condução dos inquéritos policiais, entre outros fatores. Ivan Valente citou estudo do Instituto Sou da Paz de outubro de 2017 em São Paulo. De uma amostra representativa de inquéritos de homicídio doloso, 34% geraram denúncias penais e apenas 5% chegaram a ser julgados. “Em sua grande maioria, as investigações de homicídios acabam baseando-se prioritariamente em indícios testemunhais e têm caráter cartorial. A perícia tende a não apontar a autoria, iluminando ‘o que ocorreu, mas não quem matou’”, afirmou Valente. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

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