Enquete do PL 9964/2018

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9964/18, do Senado, que exige uma advertência dirigida a atletas nas bulas de medicamentos sobre substâncias que possam ser classificadas como doping. O objetivo é evitar que, ao se tratarem de determinadas doenças, os esportistas usem inadvertidamente essas substâncias. Segundo o texto, as bulas trarão advertência para que os atletas, antes de consumirem os remédios, consultem a versão atualizada da Lista de Substâncias e Métodos Proibidos, da Agência Mundial Antidopagem (AMA). A proposta muda a Lei 6.360/76. O autor do projeto, senador Zeze Perrella (MDB-MG), argumenta que é importante ajudar os atletas a prevenir o doping e contribuir para a boa imagem do esporte nacional. Ele lembra que a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) já considera como obrigação do atleta evitar o contato com qualquer substância proibida. Caso não cumpra essa regra, o esportista não pode sequer alegar que não houve intenção de doping ou alegar negligência do médico. Já houve casos em que jogadores de futebol, por exemplo, foram suspensos por doping pelo fato de terem usado remédios comuns contra gripe. De acordo com o senador, a existência de uma advertência na bula do remédio seria um alerta adicional para ajudar os atletas. “Na eventualidade de eles terem de consumir medicamentos para tratar doenças ou aliviar sintomas de saúde, é essencial que se lembrem da importância de se informar sobre os efeitos do uso dessas substâncias farmacológicas em sua performance esportiva e as implicações no cumprimento das normas antidopagem”, ressalta o autor. Caso o projeto seja transformado em lei, haverá um prazo de 180 dias para a sua regulamentação. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente