Enquete do PL 9950/2018

O Projeto de Lei 9950/18 estabelece as condições de conservação e uso sustentável do bioma Pantanal, localizado entre os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, restringe o desmatamento da vegetação nativa e as atividades que poderão ser desenvolvidas no bioma. O texto é de autoria dos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Célio Studart (PV-CE) e Professora Rosa Neide (PT-MT). Segundo o projeto, o corte ou a supressão da vegetação nativa somente serão autorizados em caso de utilidade pública, interesse social e atividade de baixo impacto ambiental. Além disso, estará condicionado à compensação ambiental. Em alguns casos não será permitido o corte de vegetação nativa, como a existência de espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção. O que não pode Entre as atividades proibidas no Pantanal estão construção de diques e barragens, cultivo de espécies exóticas de peixes, produção de carvão vegetal, plantio de transgênicos e cana de açúcar, abatedouros. Também será proibido no bioma o transporte de produtos potencialmente perigosos e intervenções destinadas à navegação que alterem os cursos d'água. Os autores do projeto afirmam que a proposta visa conter o desmatamento e a perda de biodiversidade do Pantanal, que se agravou a partir dos anos 1970 com a implantação de lavouras e pastagens. “É urgente o estabelecimento de regras que tornem compatível o desenvolvimento socioeconômico do Pantanal com a perpetuação de sua riqueza ecológica”, afirmam os deputados no documento que acompanha o projeto. Com cerca de 150 mil quilômetros quadrados, o Pantanal abriga 263 espécies de peixes, 41 espécies de anfíbios, 113 espécies de répteis, 463 espécies de aves e 132 espécies de mamíferos, além de quase duas mil espécies de plantas.     Uso restrito A proposta lista 14 áreas de uso restrito, onde a exploração será limitada a turismo ecológico, manejo florestal sustentável e pastagem extensiva com manejo sustentável. Nessas áreas o desmatamento só poderá ocorrer para implantação de acesso a habitação de ribeirinhos, sede e retiros de fazendas e instalações destinadas às atividades turísticas. Entre as áreas de uso restrito estão florestas, savanas florestadas (cerradão), ilhas fluviais e lagoas marginais. Serviços ambientais O poder público instituirá política de pagamento por serviços ambientais (PSA) e outros incentivos econômicos, para a conservação e uso sustentável da vegetação nativa do bioma. O objetivo é permitir que os pantaneiros que exploram a região de forma sustentável sejam remunerados. A política de PSA dará prioridade às fazendas pantaneiras sustentáveis e às áreas de uso restrito, como florestas inundáveis e corixos (canais que ligam baías, rios e lagoas). O pagamento levará em conta aspectos como estado de conservação da vegetação nativa, existência de espécies ameaçadas de extinção e respeito à legislação ambiental. A proposta dos deputados prevê ainda outras medidas, como regras específicas para licenciamento ambiental, construção de estradas e barragens. Também determina que novos empreendimentos deverão ser implantados preferencialmente em áreas já alteradas ou degradadas. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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