Enquete do PL 9943/2018

A educação escolar indígena poderá ser organizada por meio de territórios étnico-educacionais, caso o Projeto de Lei 9943/18, do Senado Federal, seja aprovado pela Câmara dos Deputados. O projeto inclui a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96). O Decreto 6.861/09, que trata da educação indígena, já prevê que a organização territorial escolar indígena seja promovida a partir da definição de territórios etnoeducacionais pelo Ministério da Educação, ouvidas as comunidades indígenas e a Fundação Nacional do Índio (Funai), entre outros órgãos. Segundo o decreto, cada território etnoeducacional compreende as terras indígenas, mesmo que descontínuas, ocupadas por índios que mantêm relações intersocietárias caracterizadas por raízes sociais e históricas, relações políticas e econômicas, filiações linguísticas, valores e práticas culturais compartilhados. Já a LDB preceitua que se deve assegurar às comunidades indígenas, no ensino fundamental regular, a utilização das línguas maternas e dos processos próprios de aprendizagem. “Em que pese a existência desses e outros marcos legais para garantia da educação escolar indígena, políticas públicas efetivas sobre o tema nem sempre são adequadamente esboçadas e concretizadas, sobretudo em função das dificuldades de articulação entre os entes federados”, justifica o autor do projeto, o senador licenciado Telmário Mota (PTB-RR). “Dessa forma, sem norte, sem estrutura e sem recursos, as comunidades indígenas ficam à mercê da boa vontade de uma ou outra autoridade, tendo de se contentar em aceitar passivamente o que é oferecido – quando é oferecido”, completa. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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