Enquete do PL 9625/2018

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9625/18, do deputado Padre João (PT-MG), que institui política de incentivo à produção de etanol em microdestilarias e em cooperativas de pequenos produtores de etanol. Microdestilaria é aquela com capacidade de produção de até 10 mil litros de etanol combustível por dia, segundo a proposta. As microdestilarias poderão ser integradas a uma cooperativa de pequenos produtores que centralizará a produção em uma destilaria central para adequar o teor do etanol. Tanto as microdestilarias como as cooperativas poderão vender o etanol para o consumidor final ou para postos revendedores. O funcionamento das entidades depende de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que também fará fiscalização da produção, transporte até a comercialização do etanol. Entre os instrumentos da política de incentivo às microdestilarias está o crédito rural e industrial, a pesquisa agropecuária e a extensão rural e assistência técnica. Crédito O poder público deverá, por exemplo, estimular parceria entre centros de pesquisa e extensão rural com produtores, além de criar linhas de crédito e mecanismos para comercializar produtos derivados da cana. Segundo Padre João, para se estimular a instalação de microdestilarias e cooperativas é fundamental haver incentivos fiscais e flexibilização da estrutura de comercialização do etanol. Padre João afirmou que a legislação atual (Resolução ANP 41/13) promove uma centralização das atividades de comercialização de combustíveis. “Além de não estimular, dificulta a produção e a comercialização de etanol por pequenos produtores.” A atual legislação chega a fazer com que o etanol hidratado produzido em uma cidade do interior tenha que ir para os tanques de armazenamento de uma distribuidora, em uma cidade muitas vezes distante, e depois voltar para a região onde foi produzido. “A venda direta do etanol produzido em microdestilarias para os postos da região ou os consumidores finais eliminaria esse ‘passeio’”, disse Padre João. Sem tributação O texto retira a incidência ou zera tributos de etanol produzido por essas entidades para tornar o preço do combustível mais competitivo. Pela proposta, não há incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico que incide sobre a comercialização de combustíveis (Cide-combustíveis). A Cide-combustíveis, prevista na Lei 10.336/01, incide sobre a importação e a comercialização, no mercado interno, de combustíveis. Os seus contribuintes são as refinarias e os importadores de gasolina, óleo diesel, querosene, óleos combustíveis, GLP e etanol. A proposta também zera as alíquotas de PIS/Cofins incidente sobre a comercialização de etanol produzido pelas microdestilarias ou cooperativas de pequenos produtores rurais. O texto estabelece novos critérios para redução de alíquotas de PIS/Cofins para etanol. A diminuição será diferenciada em razão da matéria-prima utilizada na produção; das características do produtor-vendedor; da região de produção da matéria-prima; ou da combinação desses fatores. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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