Enquete do PL 9602/2018

Eventos adversos associados a procedimentos estéticos poderão ter de ser obrigatoriamente notificados às autoridades sanitárias, caso o Projeto de Lei 9602/18 seja aprovado pela Câmara dos Deputados. Segundo a autora da proposta, deputada Pollyana Gama (PPS-SP), “a intenção é de aumentar a qualidade de dados a esse respeito, permitindo que as autoridades possam atuar de forma a impedir a epidemia de sequelas e mortes após terapias estéticas”. Conforme a parlamentar, o poder público não tem clara noção do tamanho do problema. “A lipoaspiração, por exemplo, tem sido apontada como a maior causa de morte devido a um procedimento no Brasil”, disse. “Entretanto, a subnotificação é um problema real, já que as certidões de óbito geralmente não são preenchidas com a informação da cirurgia realizada”, complementa. Pelo texto, a notificação deverá ser realizada ainda que a complicação não tenha ocorrido imediatamente após o procedimento – cirúrgico ou não cirúrgico –, desde que seja provável consequência do mesmo. A obrigação valerá para as pessoas físicas ou estabelecimentos de saúde responsáveis pelo procedimento ou pelo atendimento posterior, bem como o profissional que atestou a morte. O projeto determina ainda que, no caso de morte decorrente de complicações associadas a procedimentos estéticos, o preenchimento da declaração de óbito não dispensará a necessidade de realizar a notificação. Na declaração de óbito deverá constar o procedimento realizado que culminou no óbito. Caso o projeto seja aprovado, quem descumprir a medida estará sujeito às penalidades previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e na Lei de Infrações Sanitárias (Lei 6.437/77). Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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