Enquete do PL 9544/2018

O Projeto de Lei 9544/18 isenta todos os serviços públicos de emergência e de segurança pública (como Defesa Civil, Samu e guardas municipais) da cobrança do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). O texto altera a Lei 5.070/66, que criou o Fistel. A proposta, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), está em análise na Câmara dos Deputados. “Todos os serviços públicos de emergência e de segurança pública devem ser igualmente isentos das taxas do Fistel, de modo a melhor atender à população”, disse. Criada em 1966, a taxa e é cobrada anualmente de quem opera serviços de telecomunicações, como rádio, televisão, radiotelefonia e radioamador. Os recursos vão para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e para o Fundo Setorial do Audiovisual. Em 1997, foi concedida isenção da taxa a alguns serviços de emergência e segurança pública – Forças Armadas, polícias Federal, Militar, Civil e Rodoviária Federal e Corpos de Bombeiros. “Não é razoável que haja essa injustificável distinção entre serviços de mesma natureza”, afirmou o autor da proposta. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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