Enquete do PL 9543/2018

O Projeto de Lei 9543/18, do Senado, cria a tarifa social de água e esgoto, destinada a famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa. Conforme a proposta, o abatimento na tarifa será escalonado. Para a parcela de consumo mensal de até 10 metros cúbicos de água, o desconto será de 40%; na faixa de 10 a 15 metros cúbicos, 30%; e, por fim, de 15 a 20 metros cúbicos, 20%. Na parcela consumida além de 20 metros cúbicos não haverá desconto. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Para usufruírem do benefício, as famílias deverão se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). A tarifa social será aplicada somente a uma única unidade consumidora por família. Quando solicitado e desde que tecnicamente possível, as prestadoras do serviço deverão instalar medidores de água para cada uma das famílias que residam em habitações multifamiliares regulares ou irregulares. A proposta prevê ainda que, em razão do benefício, os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários da prestadora deverão ser rateados entre as demais classes de clientes do serviço, proporcionalmente ao consumo. Segundo o senador Eduardo Braga (MDB-AM), autor do projeto, alguns estados já adotam o benefício para famílias no âmbito de programas como Minha Casa, Minha Vida. “Esse projeto faz justiça a milhões de brasileiros”, afirmou Braga. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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