Enquete do PL 9481/2018

O Projeto de Lei 9481/18, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece quantidades mínimas para a compra de produtos de agricultores familiares por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Pelo texto, que altera a lei que criou o programa (10.696/03), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer a cada exercício metas de compras por produto e número de famílias em cada unidade da Federação para cada modalidade do PAA. O PAA é uma ação do governo federal com foco no combate à fome e no fortalecimento da agricultura familiar. O programa consiste na compra direta de produtos de agricultores familiares para formar estoques e distribuir alimentos à população mais vulnerável. O deputado João Daniel (PT-SE), autor do projeto, acrescenta que as metas serão definidas a cada ano, no mínimo 10% acima do exercício imediatamente anterior, conforme o limite do universo dos beneficiários do programa. “A presente proposta objetiva defender o PAA, criando garantias em lei para a expansão do programa”, diz o parlamentar. Segundo o projeto, em caso de não cumprimento da medida, o governo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório para explicar os motivos. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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