Enquete do PLP 463/2017

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 463/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que as exportações de serviços estarão isentas do recolhimento do ISS quando os benefícios do serviço se verificarem em território estrangeiro e houver ingresso de divisas no Brasil. Por exemplo, uma consultoria que presta serviço para uma empresa estrangeira não precisará pagar o tributo quando o benefício do serviço for usufruído no exterior, pela contratante, e a firma brasileira receber divisas pelo trabalho. O texto, que é oriundo do Senado, deixa claro ainda que, para fins de isenção do ISS, o importante é o lugar onde os benefícios do serviço se verificam, independentemente do local de sua realização. Controvérsia A proposta altera a Lei do ISS (Lei Complementar 116/03). A norma garante a isenção do ISS sobre os serviços exportados apenas quando o “resultado do serviço” se dá no exterior – independente do ingresso de divisas. O problema é que a lei não conceitua o que é “resultado do serviço”. Algumas prefeituras o entendem como o local onde o serviço é elaborado, o que ensejaria a cobrança do ISS. A ausência de conceituação tem provocado controvérsias judiciais. Tramitação Antes de ir ao Plenário da Câmara, o PLP 463/17 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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