Enquete do PL 9281/2017

O Projeto de Lei 9281/17 permite que os recursos do Orçamento da União destinados a ações de defesa agropecuária sejam repassados diretamente a estados, Distrito Federal e municípios sem a necessidade de assinatura prévia de convênio. A proposta é de autoria do senador Roberto Muniz (PP-BA), e já foi aprovada no Senado. O texto, destaca o parlamentar, pretende agilizar a transferência de verbas para defesa sanitária agropecuária, evitando entraves burocráticos. Conforme o projeto, o governo federal repassará os valores mensalmente aos entes federados, na proporção de 1/12 da dotação orçamentária para defesa agropecuária, por meio de depósitos em contas correntes específicas, abertas em bancos públicos federais (como o Banco do Brasil). Os estados e municípios deverão depositar uma contrapartida na mesma conta. Regulamento do Executivo vai definir as características dessa contrapartida financeira. Ações financiáveis Os recursos poderão ser aplicados em vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; em inspeção e classificação de produtos; e em ações de fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias. As ações financiáveis deverão constar nos planos plurianuais de atenção à sanidade agropecuária dos estados, inclusive com metas e responsabilidades. Os planos deverão ser aprovados pelo Ministério da Agricultura. Caso o ente federado não atenda às exigências previstas na lei, a transferência poderá ser feita apenas por meio de convênio. Rateio dos recursos As verbas federais deverão ser distribuídas entre os estados segundo uma fórmula matemática, presente no projeto, que leva em conta parâmetros como área plantada, imóveis rurais cadastrados, produção total, exportação e população rural ocupada. A proposta permite que 20% dos recursos transferidos sejam usados livremente. Também estabelece que o custeio de despesa obrigatória de caráter continuado relacionada à defesa agropecuária – como pagamento de servidores – será limitada a 20% do valor repassado. O estado ou município favorecido deverá prestar contas a cada seis meses do uso do dinheiro. A prestação de contas, a memória de cálculo da distribuição dos recursos, os demonstrativos dos recursos transferidos, as despesas realizadas e os planos plurianuais de atenção à sanidade agropecuária serão disponibilizadas na internet para acesso da população. Tramitação A matéria será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para votação no Plenário da Câmara.

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