Enquete do PL 9241/2017

Pessoas físicas poderão apresentar projetos desportivos no Ministério do Esporte com o objetivo de captar recursos de incentivos fiscais. É o que determina o Projeto de Lei 9241/17, do deputado Edio Lopes (PR-RR), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06). A norma permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo ministério. As empresas podem investir até 1% do imposto devido; e as pessoas físicas, até 6%. A lei, no entanto, restringe a apresentação de projetos a pessoas jurídicas de natureza esportiva, de direito público ou de direito privado com fins não econômicos, como federações esportivas, governos estaduais, prefeituras e organização não governamentais (ONGs) ligadas ao desporto. Para Edio Lopes, as pessoas físicas também deveriam ter o direito de propor projetos esportivos. Ele lembra que a Lei Rouanet (8.313/91) possibilita às pessoas físicas captarem recursos incentivados para projetos culturais. “O projeto de lei amplia a participação da sociedade no desenvolvimento do setor esportivo”, diz Lopes. “Trata-se de iniciativa que vai ao encontro de tantas outras medidas de valorização do esporte.” Tramitação O PL 9241/17, que tramita em caráter conclusivo, será analisado em caráter pelas comissões do Esporte; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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