Enquete do PL 9212/2017

A Câmara dos Deputados analisa proposta que institui o voto distrital misto nas eleições proporcionais (PL 9212/17, do Senado). Se aprovadas, as regras serão aplicadas para a escolha de vereadores e deputados estaduais, distritais e federais. O sistema distrital misto combina o voto proporcional com o distrital. De acordo com a proposta, o eleitor vai fazer duas escolhas na urna: o candidato de seu respectivo distrito e o partido de sua preferência. As cadeiras das casas legislativas serão preenchidas primeiramente pelos candidatos eleitos pelo voto distrital. Esgotadas essas vagas, as cadeiras remanescentes serão distribuídas entre candidatos dos partidos mais bem votados. De acordo com o texto, o número de representantes distritais deve corresponder à metade do número de cadeiras de cada circunscrição, arredondando-se para baixo no caso de números fracionários. Por exemplo: no caso de um estado com nove cadeiras de deputado federal, quatro serão escolhidos na modalidade do voto distrital. A proposta, que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), delega à Justiça Eleitoral a missão de demarcar os distritos, que precisam ser geograficamente contíguos. A divisão deve seguir como critério o número de habitantes. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário.

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