Enquete do PL 9120/2017

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9120/17, que aumenta de cinco para 15 dias o prazo para recorrer de decisão que negou pedido inicial de mandado de injunção. Esse tipo de ação serve para assegurar direito previsto na Constituição que não pode ser aplicado por falta de norma regulamentadora – lei, resolução, portaria, ou outra norma. O exercício do direito de greve dos servidores públicos é um dos exemplos de mandado de injunção no Direito brasileiro. Previsto na Constituição, ainda não foi regulamentado pelo Congresso e foi objeto de mandado de injunção por sindicados ligados ao setor. Em resposta, o Supremo Tribunal Federal declarou a omissão do Congresso e aplicou ao setor público as mesmas regras do setor privado até que a lei regulamentadora seja aprovada. A lei determina que o pedido inicial será negado se manifestamente incabível ou improcedente, garantindo recurso da decisão. O prazo atual é de cinco dias. O autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), argumenta que a mudança vai unificar os prazos processuais à regra geral do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que entrou em vigor em março de 2016 e define em 15 dias o prazo para recursos. “Ao unificar os prazos para recurso, o novo CPC buscou facilitar a atuação dos personagens que compõem o processo – autor, recorrido e até mesmo o magistrado. É uma tendência da dinâmica processual”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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