Enquete do PL 9003/2017

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 868 96%
Concordo na maior parte 11 1%
Estou indeciso 7 1%
Discordo na maior parte 9 1%
Discordo totalmente 12 1%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 495 100
Discordo 1 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Um novo profissional de grau superior para atuar na Gestão em Gerontologia

Rosa Chubaci 10/02/2019
79

O curso de Tecnologia em Gerontologia, é um Curso Superior de Graduação, reconhecido e oferecido por várias instituições no Brasil. Há mais instituições oferecendo o tecnólogo do que o bacharel. Esse profissional precisa ser melhor reconhecido e suas atividades ampliadas.

Fabiana 31/03/2021
16

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 92 encontrados.

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  • Ponto negativo: Ponto negativo: Não reconhecer o Tecnólogo como nível superior para o uso do nome Gerontólogo. Na maioria dos países que possuem a regulamentação, o nome Gerontólogo é utilizado para todo profissional graduado em Gerontologia, seja num curso superior tecnólogo ou bacharelado, o que os outros países adotaram foi a diferenciação nas funções. Mas a nomenclatura é a mesma.

    Katia Melissa Martins 24/10/2023
    0
  • Ponto positivo: É a aprovação do Lei que permite tanto o bacharel em gerontologia como o Tecnólogo em trabalhar a favor da pessoa idosa.

    Karine da Conceição Silva 04/10/2023
    1
  • Ponto negativo: Precisa tirar o PL de pauta com urgência e rever este texto final. Está totalmente equivocado , confuso e não atende nem aos graduados e muito menos à sociedade. O parecer anterior do mesmo relatos que constava até a data de ontem. Estava coerente. Não dá pra compreender essa mudança de texto tão repentina e inferor em todos os aspetos

    Chris Strazer 27/09/2023
    0
  • Ponto positivo: Ponto negativo , o desrespeito e desvalorização dos tecnológicos. Que são reconhecidamente graduados e sua formação dá plenas condições de atuar nas diversas áreas que a ciência gerontologia alcança.

    Chris Strazer 27/09/2023
    2
  • Ponto positivo: Ponto Negativo, a desvalorização e subordinação entre bacharéis e tecnológicos. Há espaço pra tds, ambos são graduação superior. No último texto os tecnológicos estão restritos à minimas atribuições e subordinação aos bacharéis. Isso é discriminatório. Precisa rever com cautela. Para não gerar confusão e embrolios jurídicos. Da forma que está, vai dar muita mundialização.

    Chris Strazer 27/09/2023
    1
  • Ponto negativo: O ponto negativo é o pensamento egoísta de quem defende que só o bacharel em gerontologia tenha a profissão regulamentada. É absurdo o pensamento de que o tecnólogo em gerontologia está menos apto para o exercício da profissão por estudar apenas 2 anos, visto que os conhecimentos podem ser adquiridos através de pesquisas sobre, não só através da carga horária do curso, pois por ter carga horária menor, o tecnólogo se compromete mais na busca por conhecimento para agregar valor a sua formação.

    Gilmara Santos 01/08/2023
    2
  • Ponto positivo: Nota-se que com a população idosa crescente a cada ano de acordo com o (IBGE), é de suma importância a regulamentação da profissão de tecnólogos e bacharéis em gerontologia, pois ambos estão preparados para atender as demandas dos idosos por ter uma formação generalista. Realmente há outras profissões que fazem trabalhos semelhantes, mas os mesmos já estão sobrecarregados no exercício da sua função primária, então a gerontologia vem para somar, não para ser mais uma profissão inútil .

    Gilmara Santos 01/08/2023
    3
  • Ponto positivo: Relevância para a categoria

    Matheus Rodrigues Guimarães 28/04/2023
    3
  • Ponto positivo: Profissão cada vez mais importante! Nada mais justo do que essa atitude de regulamentação!

    Jeff PJ 28/04/2023
    4
  • Ponto positivo: A pessoa idosa te direito ao atendimento especializado a ser realizado pelo profissional gerontólogo, tal direito está garantido pelo estatuto do idoso que consta no CAPÍTULO IV, DO DIREITO À SAÚDE, Art.15. § 1.° I- e II- O estatuto está á disposição de todos para consulta.

    Gilmara dos santos rosário de jesus 30/03/2023
    5
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