Enquete do PL 8963/2017

O Projeto de Lei 8963/17 dá prazo de 90 dias para a Receita Federal restituir a empresa que fornece mão de obra terceirizada pelas contribuições previdenciárias recolhidas antecipadamente pelo contratante do serviço, e não integralmente compensadas. A proposta, vinda do Senado, altera a Lei Orgânica da Seguridade Social. Hoje, a norma determina que o recolhimento da contribuição previdenciária dos empregados da empresa terceirizada deve ser feito pelo contratante do serviço - em termos legais, a contratante atua como substituta tributária da contratada. Em troca, a terceirizada tem direito a receber, posteriormente, os valores antecipados. A terceirizada pode usar esses valores para pagar outras contribuições devidas por ela. O saldo remanescente deve ser restituído pela Receita Federal. A lei, no entanto, não fixa prazo para a devolução desse saldo. É isso o que o projeto pretende resolver, dando 90 dias para a restituição. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente