Enquete do PL 8906/2017

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8906/17, que reajusta os valores do programa Bolsa-Atleta. Segundo o autor da proposta, o deputado licenciado Felipe Carreras (PSB-PE), os valores do benefício que estão congelados há mais de seis anos, dificultando a sobrevivência e manutenção dos atletas. O projeto também prevê que os recursos serão liberados mensalmente pelo Ministério do Esporte, mediante depósito em conta bancária do atleta ou de seu representante legal, no caso de esportista com idade inferior a 18 anos. O objetivo do autor é garantir o pagamento em dia dos benefícios. Novos valores O Bolsa Atleta conta com seis categorias de incentivo, que variam de R$ 370 a R$ 15 mil mensais e dependem dos resultados dos atletas. O texto altera a lei que instituiu a Bolsa-Atleta (10.891/04), que já foi alterada pela Lei 12.395/11, e prevê os seguintes reajustes: - atleta de base – de R$ 370 para R$ 530; - atleta estudantil – de R$ 370 para R$ 530; - atleta nacional – de R$ 925 para R$ 1.300; - atleta internacional – de R$ 1.850 para R$ 2.600; - atleta olímpico ou paraolímpico – de R$ 3.100 para R$ 4.400; - e atleta pódio - de R$ 15 mil para R$ 21 mil. A proposta estabelece ainda que os reajustes na Bolsa-Atleta ocorrerão anualmente e corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste. O programa O Bolsa Atleta foi lançado em 2005, com o objetivo oferecer condições mínimas para que os atletas e paratletas pudessem se dedicar com exclusividade à prática esportiva, mediante treinamentos e participação em competições. O programa abrange desde principiantes, que jogam em competições escolares, até desportistas de alto rendimento. Conforme Carreras, o benefício tem sido um meio de garantir o sustento familiar e a compra de equipamentos pelos atletas, facilitando sua dedicação ao esporte. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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