Enquete do PL 8877/2017

Proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga instituições de ensino de todo o País a aprovarem um Plano de Prevenção de Incêndio e de Graves Acidentes. Prevista no Projeto de Lei 8877/17, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), a medida, segunda a autora, tem o objetivo de proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio. Pelo texto, caberá aos dirigentes das instituições, tais como diretores e reitores, prover a elaboração, divulgação, manutenção e revisão periódica do plano. Os corpos de bombeiros, de acordo com a proposta, deverão assessorar a elaboração do plano nas áreas de responsabilidade de cada unidade dessas corporações militares. Na ausência dos bombeiros, o assessoramento será feito pela prefeitura. A deputada destaca que a motivação para o projeto surgiu após o dia 5 de outubro de 2017, quando um homem ateou fogo em uma creche da cidade mineira de Janaúba, provocando a morte imediata de cinco crianças e de uma professora. As instituições de ensino em funcionamento terão seis meses para se adequar à mudança, após a publicação da nova lei. Tramitação O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Educação; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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