Enquete do PL 8840/2017

Empresas e cooperativas produtoras de leite interessadas em participar do Programa Mais Leite Saudável, poderão ter um prazo maior para apresentar requerimento à Receita Federal solicitando habilitação definitiva no programa. É o que determina o Projeto de Lei 8840/17, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 10.925/04. O Programa Mais Leite Saudável permite às empresas e cooperativas se beneficiarem de um crédito presumido, espécie de incentivo fiscal dado pelo governo federal, que dá desconto na contribuição para o PIS/Pasep e na Cofins devidas. Para receber o benefício, elas devem apresentar ao Ministério da Agricultura um projeto de investimento para melhorar a produtividade e a qualidade do leite. O plano de investimento dá direito à habilitação provisória no programa. Por força do Decreto 8.533/15, a habilitação definitiva, com o consequente acesso ao incentivo fiscal, dever ser requerida à Receita Federal no prazo de 30 dias contados da data de aprovação do projeto pelo ministério. Para o deputado, o prazo é exíguo e extrapola a intenção do Congresso Nacional, quando discutiu a medida provisória que deu origem a Lei 10.925/04. No lugar dos 30 dias previstos pelo decreto presidencial, o projeto de Moreira propõe que o prazo de requerimento seja de até dois terços da vigência do plano de investimento, que pelo decreto pode ser de, no máximo, 36 meses. Tramitação O PL 8840/17 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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