Enquete do PL 8406/2017

Na oferta e apresentação de produtos duráveis e de serviços, o fornecedor poderá ter de informar a eventual inexistência de assistência técnica no município em que será efetivada a comercialização do produto ou a contratação do serviço. É o que determina o Projeto de Lei 8406/17, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), em análise na Câmara dos Deputados. A proposta acrescenta a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços assegurem informações sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores. Para o autor do projeto, a condição de atendimento no momento pós-venda é outra informação “de inequívoca importância”. “A eventual inexistência de assistência técnica na localidade de moradia ou de uso do produto ou serviço pode mesmo transformar um bem que se revelava extremamente interessante em negócio de risco, diante dos potenciais custos de remessa e tempo de espera em caso de necessidade de reparo”, justificou. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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