Enquete do PL 8363/2017

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8363/17, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que regulamenta a profissão de doula. A proposta exige a presença dessa profissional nas maternidades da rede pública ou privada, sempre que solicitada pela grávida, sem custos adicionais, durante o período de trabalho de parto, nascimento e pós-parto, além dos casos de aborto legal. Atualmente, esse direito é reconhecido por leis estaduais no Rio de Janeiro, Paraíba, Santa Catarina e Rondônia, bem como nas cidades de São Paulo e Campinas (SP). A autora observa que a presença da doula durante o trabalho de parto é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Ela cita alguns benefícios, como a diminuição do tempo do trabalho de parto, redução da necessidade de analgesia e de cesáreas, maior taxa de parto vaginal espontâneo e maior satisfação materna. Erika Kokay acredita que “o auxílio contínuo oferecido por uma doula tem efeitos na percepção positiva da experiência vivida pelo parto, na criação e fortalecimento do vínculo da mãe com o seu bebê, no sucesso do aleitamento, inclusive para suavizar ou evitar a depressão pós-parto”. Pelo texto, essas profissionais são responsáveis por proporcionar apoio e conhecimentos necessários à gestante durante o período da gravidez e, sobretudo, após o parto. O objetivo é converter o parto em uma experiência de bem-estar para a mulher. O descumprimento da regra criada pelo projeto sujeitará os infratores à advertência; multa de, ao menos, seis salários mínimos; afastamento do dirigente; e outras penalidades previstas em lei, se o infrator for hospital da rede pública. Restrições O projeto proíbe as doulas de realizar os seguintes procedimentos: - aferimento de pressão; - avaliação da progressão do trabalho de parto; - monitoramento de batimentos cardíacos fetais; - avaliação de dinâmica uterina; - exame de toque; - administração de medicamentos. A proposta também determina que, para exercer a profissão, a doula deve ser certificada em curso com carga horária mínima de 180 horas, com ênfase na atuação durante a gravidez. Caberá às associações de classe definir os critérios da certificação. Tramitação A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente