Enquete do PL 8347/2017

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 494 86%
Concordo na maior parte 15 3%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 24 4%
Discordo totalmente 43 7%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 8.502 78
Discordo 2.376 22

O que foi dito

Pontos mais populares

A prerrogativa da Advocacia é o esteio da democracia num Estado de Direito

Marinoel Leal de Almeida 05/12/2018
53

CRIMINALIZAR O EXERCICIO IRREGULAR DA PROFISSÃO

volneyazevedo86@gmail.com 08/12/2018
25

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 46 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: O advogado é o defensor dos brasileiros, defensor dos oprimidos pelo Estado e único escudo contra o abuso de autoridade. Defender a advocacia é defender a própria garantia de defesa do cidadão.

    IAN HENRIQUE 07/11/2019
    0
  • Ponto negativo: O exame exige estudo e aperfeiçoamento dos profissionais. Deve ser mantido.

    SAVIO LUCIO AZEVEDO MARTINS 27/02/2019
    2
  • Ponto positivo: Respeito a indispensabilidade do advogado

    Genivaldo Lins 11/02/2019
    1
  • Ponto positivo: Toda ferramenta para freiar os desrespeitos às prerrogativas postas no estatuto da advocacia, principalmente, no âmbito policial, são muito bem vindas.

    João Roberto 26/01/2019
    2
  • Ponto positivo: Respeito a um pilar da democracia, ou seja, a Advocacia.

    Suenilson Sá 26/01/2019
    0
  • Ponto positivo: O projeto se mostra como um instrumento de garantia ao respeito das prerrogativas profissionais dos Advogados, que vêm a ser o meio de garantir a plena defesa dos direitos dos cidadãos, em cumprimento ao que dispõe o Artigo 133, da CF.

    Jorge Alberto Neves 24/01/2019
    1
  • Ponto positivo: A proposta deixa bem claro os reclamos de uma classe que luta contra os abusos, excessos, ilegalidades, discrepâncias etc, e muitas vezes é tolhida de suas prerrogativas, e não constitui um privilégios, mas de garantias do exercício profissional.

    Peter Pessuto 20/01/2019
    3
  • Ponto positivo: O valor do profissional, zelando pelo direito e justiça.

    Fernando Dias 14/01/2019
    1
  • Ponto positivo: garantir os princípios constitucionais frequentemente desrespeitados pelas autoridades ivestigativas.

    Dr.José Nilson Ribeiro 14/01/2019
    1
  • Ponto positivo: Sem prerrogativas aos advogados, não temos democracia que sobreviva. O tripé deve ser protegido: magistrados, membros do ministério público e advogados; respeito às funções essenciais a justiça ...

    Naum De A Oliveira 08/01/2019
    4
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2717/2019

    O Projeto de Lei 2717/19 define a saúde estética como área de atuação de biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Conforme o texto, o profissional deve ter título de especialidade regulamentado pelo respectivo conselho de fiscalização. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Fred Costa (Patriota-MG), há insegurança jurídica nesse segmento. “A ideia é permitir que esses profissionais exerçam seus conhecimentos em saúde estética, desde que dentro dos limites da área de atuação, da formação profissional e das diretrizes curriculares”, afirmou. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  2. PEC 14/2021

    Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

  3. REQ 201/2023 CE

    Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Educação para discutir o Projeto de Lei nº. 2304/2019.

  4. PLP 235/2019

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19, já aprovado pelo Senado, cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), com o objetivo de alinhar, harmonizar e articular políticas, programas e ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na área educacional. A proposta está agora em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a ideia é universalizar o acesso à educação básica e garantir padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; assegurar as oportunidades educacionais; articular níveis, etapas e modalidades de ensino; cumprir planos de educação nos entes federativos; e valorizar os profissionais da educação, entre outras ações. Como princípios e diretrizes do SNE, são mencionadas a igualdade de condições para acesso e permanência na escola, na alocação de recursos e na definição de iniciativas; a articulação entre escola, trabalho e prática social; e ações inclusivas para alunos e populações de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. Entre os objetivos, estão universalizar o acesso à educação básica, erradicar o analfabetismo e fortalecer os mecanismos redistributivos, todos com qualidade. Fazem parte desses dispositivos a assistência técnica, pedagógica e financeira; a infraestrutura física, tecnológica e de pessoal; e a participação democrática nos processos. Estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para aprovar legislação específica para criação dos respectivos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação. O Ministério da Educação deverá prestar assistência a todos. “O Sistema Nacional de Educação poderá representar um estímulo ao princípio da colaboração entre governos na adoção de políticas educacionais”, afirmou o autor da proposta, senador Flávio Arns (Podemos-PR), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto tramitará em conjunto com iniciativa da Câmara (PLP 25/19) e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.     Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

  5. PRL 3 CIDOSO => PL 9003/2017

    Parecer da Relatora, Dep. Tereza Nelma (PSD-AL), pela aprovação deste, e do PL 6764/2016, apensado, com substitutivo.

  6. PL 5489/2023

    Prevê assistência à saúde integral para servidores da Sucam e Funasa que manusearam inseticidas carcinogênicos.