Enquete do PL 8335/2017

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8335/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), inclui as empresas optantes da tributação pelo lucro presumido na lei do Programa Empresa Cidadã (11.770/08), que trata da prorrogação da licença-maternidade. Essas empresas estão sujeitas a uma forma simplificada de tributação onde as margens de lucro são presumidas e não necessariamente refletem a realidade. Atualmente, o Programa Empresa Cidadã concede incentivos fiscais apenas às empresas tributadas com base no lucro real que prorrogarem por 60 dias a duração da licença-maternidade e por 15 dias a licença-paternidade. A duração mínima prevista na Constituição é de 120 dias para as mães e 5 dias para os pais. A justificativa de Carlos Bezerra é que os benefícios ficaram restritos às empresas do lucro real, em razão do veto presidencial às empresas que recolhem pelo Simples ou pelo lucro presumido. “O projeto pode incrementar a adesão ao Programa Empresa Cidadã, que hoje mal passa dos 10% das empresas habilitadas, segundo informa a Receita Federal”, afirma o parlamentar. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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