Enquete do PL 8303/2017

O Projeto de Lei 8303/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), retira da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) o artigo que criou a figura do “autônomo exclusivo”, profissional que presta serviços de forma contínua, para uma única empresa, sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício. O autônomo exclusivo foi incluído na CLT pela reforma trabalhista do governo Michel Temer, aprovada pelo Congresso Nacional em julho e transformada na Lei 13.467/17. Para Figueiredo, a nova figura trabalhista, criada apenas para precarizar as relações de trabalho, “é contraditória em si mesma, uma vez que com a exclusividade, ela perde a autonomia”. O deputado disse ainda que o autônomo exclusivo é criticado até pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que vê na figura um estímulo para a contratação de empregados sem carteira assinada. “Permitir a contratação de pessoas sem a carteira assinada legitima o desmonte da proteção ao trabalhador brasileiro contra os maus empregadores”, afirma Figueiredo. O artigo 3° da CLT considera empregado, que tem direito a carteira assinada, a pessoa que presta serviços de forma permanente a empregador, subordinado a este, e mediante salário. Tramitação O PL 8303/17 tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente