Enquete do PL 8049/2017

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8049/17, da Comissão de Legislação Participativa, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) para aumentar de 3 para 5 o fator multiplicador da multa aplicada ao condutor que dirigir sem habilitação ou com habilitação cassada ou suspensa. O texto original do CTB já previa fator multiplicador 5 para os casos de habilitação cassada ou suspensa e fator multiplicador 3 para a hipótese de dirigir sem habilitação. Entretanto, em 2016, com a Lei 13.281 os fatores multiplicadores relativos às duas infrações mencionadas foram equiparados pelo menor valor A Associação Nacional de Departamentos de Trânsito (AND) sugeriu o aumento da punição por entender que infrações dessa natureza significam que “um cidadão que não passou pelos requisitos obrigatórios para a condução de um veículo automotor, mas empiricamente está na malha viária conduzindo um veículo”. Em ambos os casos, as infrações são gravíssimas e implicam a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

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