Enquete da PEC 333/2017

A Câmara dos Deputados analisa proposta de emenda à Constituição, do Senado, que restringe o foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, em caso de crimes comuns (PEC 333/17). O texto foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (31). A regra vale para crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público. Continuam com foro privilegiado nesse caso apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado. Dessa forma, todas as autoridades e agentes públicos hoje beneficiados pelo foro responderão a processos iniciados nas primeiras instâncias da Justiça comum. Para o autor da proposta, senador Alvaro Dias (PV-PR), o foro privilegiado pode ser justificado em uma ação ligada a um ato oficial. Porém, é um “privilégio odioso” no caso de um crime comum como peculato, corrupção passiva ou homicídio. "Estamos persuadidos de que a proposta reafirma e fortalece o princípio republicano, de que todos são iguais perante a lei", disse. Crime de responsabilidade As autoridades manterão o foro privilegiado nos crimes de responsabilidade, ou seja, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público. Nesse conceito entram crimes contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais, de acordo com definição da Lei do Impeachment (1.079/50). Novo foro A PEC também inclui expressamente no artigo 5º da Constituição a proibição de que seja instituído qualquer outro foro por prerrogativa de função no futuro. Ainda proíbe as constituições estaduais de estabelecer foro privilegiado para casos de crimes comuns. O texto não alterou a proibição da prisão de parlamentares, salvo em flagrante de crime inafiançável. Em casos como esses, os autos devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa Legislativa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos integrantes, o Plenário resolva sobre a prisão em até 45 dias. Votação no STF Nesta quinta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre o mesmo tema: o alcance do foro privilegiado. Até agora, 4 dos 11 ministros do Supremo votaram a favor de limitar o foro somente para atos ligados ao cargo, ocorridos durante o mandato. A votação não foi concluída porque o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo. Não há data para a votação ser retomada. A ação que gerou o julgamento (Ação Penal 937) trata de renúncias de cargos públicos e eleições de um político com consequentes idas e vindas de um processo por compras de votos para diferentes instâncias. Segundo o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a ação ‘revela a disfuncionalidade prática do regime de foro’. Tramitação A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta será analisada por comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois será votada em dois turnos no Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

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