Enquete do PL 7769/2017

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7769/17, que acrescenta um novo tipo de homicídio qualificado ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – o gerontocídio. Trata-se do homicídio contra a pessoa em razão de sua condição de idoso. O projeto, do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), considera que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição do idoso. A pena prevista é a mesma para os demais tipos de homicídios qualificados, como o feminicídio, por exemplo: 12 a 30 anos de reclusão. Para os homicídios simples, a pena é de reclusão de 6 a 20 anos. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado: por parentes afins ou consanguíneos; contra pessoa idosa sem discernimento, ou com o discernimento prejudicado; contra pessoa idosa com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima. A proposta também prevê a inclusão do gerontocídio na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90). Os crimes hediondos são insuscetíveis de fiança e devem ter a pena cumprida inicialmente em regime fechado. Violência contra idosos Gilberto Nascimento ressalta que o Disque Direitos Humanos registrou, em 2012, mais de 21 mil denúncias de violência contra idosos. Destas, 68,7% foram casos de violações por negligência; 59,3% por violência psicológica; 40,1% por abuso financeiro/econômico e violência patrimonial; e 34% por violência física. “A aprovação deste projeto de lei certamente contribuirá para a diminuição destes números alarmantes, que atingem essa parcela tão importante da nossa população”, disse. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

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