Enquete do PL 7698/2017

Os preços mínimos dos produtores agrícolas serão estabelecidos por unidade da federação, observando os custos de produção locais. É o que determina o Projeto de Lei 7698/17, do deputado Covatti Filho (PP-RS), em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Decreto-lei 79/66, que criou a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) do governo federal. Atualmente, conforme explicou Covatti, os preços mínimos são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com base em dados fornecidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). “Apesar de a Conab possuir superintendências regionais em todas as 27 unidades da federação, os preços mínimos são estabelecidos de forma global, por regiões geográficas, desconsiderando-se as grandes diferenças existentes nos custos de produção entre os estados”, disse Covatti. Para ele, ao desconsiderar tais diferenças, a PGPM acaba não atingindo o seu objetivo, que é proteger os produtores das flutuações de preço dos produtos agropecuários. O deputado afirmou que a fixação de preços mínimos mais próximos às realidades locais “é essencial para o sucesso da PGPM e fundamental para a garantia da regularidade do abastecimento alimentar nacional. ” Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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