Enquete do PL 7624/2017

O Projeto de Lei 7624/17 reconhece os rodeios como manifestação cultural e prática desportiva, estabelecendo ainda normas para proteção da integridade física dos animais em todas as etapas de um evento, desde o transporte até a montaria. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pelo texto, a prática desportiva do rodeio consistirá nas atividades de montaria ou de cronometragem, realizadas por entidade pública ou privada, em que entrarão em julgamento a habilidade do atleta em dominar equinos e bovinos com perícia e elegância, assim como o desempenho do próprio animal. Serão consideradas como provas de rodeio as montarias em bovino e equinos, as vaquejadas e as provas de laço, além de atividades profissionais correlatas. Nelas não serão admitidos animais que apresentem qualquer tipo de doença, deficiência física ou ferimento, sendo exigida avaliação de médico veterinário. Caberá ao Poder Executivo regulamentar e fiscalizar o cumprimento da futura lei. Os organizadores de evento em que for constatada infração estarão sujeitos a multa de até 50 mil salários mínimos – esse valor dobrará na reincidência – e poderão ser alvo de inquérito para apuração de eventual prática de crimes. Ao apresentar a proposta, o então deputado Milton Monti (SP) argumentou que os rodeios são prática social e culturalmente aceitas, além de serem grandes empreendimentos com relevante papel na geração de empregos e renda, especialmente em municípios interioranos. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; do Esporte; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente