Enquete do PL 7611/2017

Acrescenta § 4º ao art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro), para autorizar a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural, e revoga o § 1º do art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para retirar o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do ITR.

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